REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES

Ao Departamento de Compras

Paço Municipal José Silvério de Oliveira

Rua Paraná, 5000 – 2º Andar – Centro - CEP 85.807-900

Telefone: (45) 3321-2300  |  Fax: (45) 3321-2088

Razão Social
Endereço
Número
Bairro
Cidade
UF
Telefone
Fax
CEP
E-mail
Inscrição Estadual
CNPJ/MF
Capital Social
Patrimônio Líquido Apurado no Exercício

 

Fontes de referências de Idoneidade Técnica / Financeira:

 

Representantes Legais
CPF
Cargo/Função

 

Material e/ou serviço que fornece / Ramo de atividade:

 

Data

 

Data de conferência (dd/mm/aaaa)
Para uso da Comissão de Cadastro
Conferente
Presidente


PRAZO PARA EMISSÃO DO CADASTRO: 2 a 5 DIAS ÚTEIS


DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR JUNTO AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL:

01. Anexar documentos (2 vias do requerimento) solicitando cadastramento como fornecedor do Município de Cascavel.

02. Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, com todas as alterações ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores.

02.1 Para empresa individual, prova de Registro na Junta Comercial com a devida chancela mecânica.

02.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

03. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).

04. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domínio ou sede do licitante, pertencente ao ramo de atividade.

05. Certidão Negativa da Fazenda Federal (INSS), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei.

06. Certidão Negativa de Débito com o FGTS.

07. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Execuções Patrimoniais expedidas pelo cartório distribuidor da sede da empresa, não constando validade na certidão será considerado 90 (noventa) dias a partir da expedição.

08. Certidão Negativa de débitos trabalhistas.

09. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento autenticados na Junta Comercial, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado a mais de 03 (três) meses.

10.1 Para empresas constituídas neste ano, o balanço anual poderá ser substituido pelo balanço de abertura, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados pelos Termos de Abertura e Encerramento autenticados na Junta Comercial

11. Para empresas que prestam serviços de engenharia, juntar Certificado de Registro no CREA com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, do qual deverá constar: Razão social, endereço, número e data do registro, responsável técnico, bem como de quitação de débitos da empresa, diretores, responsáveis técnicos, engenheiros propostos profissionais indicados. Se expedida em outro Estado, a certidão deverá ser validada pelo CREA/PR.

Observações:
Poderão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos supra mencionados, desde que devidamente autenticados por tabelionato público, ou na forma da lei.

Para dúvidas e esclarecimentos o contato poderá ser feito através do telefone (45) 3321-2300.