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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES
Ao Departamento de Compras
Paço Municipal José Silvério de Oliveira
Rua Paraná, 5000 – 2º Andar – Centro - CEP 85.807-900
Telefone: (45) 3321-2300 | Fax: (45) 3321-2088
PRAZO PARA EMISSÃO DO CADASTRO: 2 a 5 DIAS ÚTEIS
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR JUNTO AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL:
01. Anexar documentos (2 vias do requerimento) solicitando cadastramento como fornecedor do Município de Cascavel.
02. Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, com todas as alterações ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
02.1 Para empresa individual, prova de Registro na Junta Comercial com a devida chancela mecânica.
02.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
03. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).
04. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domínio ou sede do licitante, pertencente ao ramo de atividade.
05. Certidão Negativa da Fazenda Federal (INSS), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei.
06. Certidão Negativa de Débito com o FGTS.
07. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Execuções Patrimoniais expedidas pelo cartório distribuidor da sede da empresa, não constando validade na certidão será considerado 90 (noventa) dias a partir da expedição.
08. Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
09. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento autenticados na Junta Comercial, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado a mais de 03 (três) meses.
10.1 Para empresas constituídas neste ano, o balanço anual poderá ser substituido pelo balanço de abertura, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados pelos Termos de Abertura e Encerramento autenticados na Junta Comercial
11. Para empresas que prestam serviços de engenharia, juntar Certificado de Registro no CREA com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, do qual deverá constar: Razão social, endereço, número e data do registro, responsável técnico, bem como de quitação de débitos da empresa, diretores, responsáveis técnicos, engenheiros propostos profissionais indicados. Se expedida em outro Estado, a certidão deverá ser validada pelo CREA/PR.
Observações:
Poderão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos supra mencionados, desde que devidamente autenticados por tabelionato público, ou na forma da lei.
Para dúvidas e esclarecimentos o contato poderá ser feito através do telefone (45) 3321-2300.