Aprovação Padrão |
1 - APROVAÇÃO PADRÃO (PROJETO ARQUITETÔNICO/EXECUÇÃO)
1.1 - DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR*
* Básico
Requerimento Padrão;
- É obrigatório que o documento possua assinatura do requerente.
Matrícula Atualizada (certidão negativa);
- Emitida no prazo máximo de 90 dias antes da data de protocolo.
- Caso o requerente não conste como proprietário na matrícula, será necessário anexar uma autorização autenticada em cartório do(s) proprietário(s) constante na matrícula para o requerente.
(Modelo Autorização do Proprietário);
- Existindo Convenção de Condomínio, será necessário apresentar uma Anuência do Condomínio, devendo possuir os dados da unidade/fração ideal e firma reconhecida.
(Modelo Anuência do Condomínio);
Consulta Prévia de Edificação;
(GEOportal);
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
- Se menor de 70 m²: projeto arquitetônico e execução;
- Se maior que 70 m² até 100m²: projeto arquitetônico, execução e PGRCC;
- Se maior que 100m²: projeto arquitetônico, execução, PGRCC e projetos complementares;
- Edificações à Regularizar poderá ser utilizado: Laudo e Vistoria; Levantamento Arquitetônico;
Projeto de Calçadas, "passeio público" conforme Lei Municipal 5.744/11;
- Apresentar o modelo conforme largura do passeio público junto ao lote;
- O modelo deverá ser apresentado assinado pelo Proprietário e pelo Profissional Responsável Técnico;
*Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - P.G.R.C.C. - conforme Decreto Municipal 9.775/11;
*Obra de Regularização, não será necessário;
- Manifesto de Transportes (Menores que 70m²);
- PGRCC Simplificado (Superior a 70 m² e inferior a 600 m²);
- PGRCC Completo (Acima de 600m²);
- PGRCC Completo (Demolição) (Acima de 100m²);
Declaração do responsável pela mão-de-obra;
*Obra de Regularização, não será necessário;
- Declarar o responsável pela contratação da mão-de-obra.
Área no Cadastro Técnico Municipal do Imóvel;
- Existindo construção sobre o lote, esta área estará automaticamente incluída no Cadastro Técnico Municipal e deverá ser representada pelo responsável técnico do projeto arquitetônico junto a planta de Situação e ser incluída na Estatística.
Área Aprovada: Informar o número do protocolo desta(s) edificação(ões) existente(s);
Área Irregular: Informar que trata-se de uma edificação “Irregular”.
- Se o Cadastro Técnico Municipal informar uma edificação existente que já tenha sido demolida, o Responsável técnico deverá esclarecê-la das seguintes maneiras:
Área Aprovada: Apresentar Certidão de Demolição.
Área Irregular: Fazer Esclarecimento na Folha de Informação do processo ou através de uma Declaração a ser anexada no processo.
Qualquer esclarecimento deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável pelo projeto arquitetônico.
01 Cópia do Projeto Arquitetônico (para análise);
- Conforme artigo 7 Lei Municipal n° 6.699/2017 - Código de Obras;
1.2 - DOCUMENTAÇÃO PARA APROVAR*
* Se necessário
Aprovação de Projeto no Corpo de Bombeiros;
-Para edificações com área de uso Misto e edificações Comercial/Industrial acima de 200m², deverá ser apresentada à anuência e as pranchas* com carimbo de aprovação do Corpo de Bombeiros (*somete para verificação);
Aprovação de Projeto na VISA - Vigilância Sanitária;
- Quando o uso da obra possui manipulação (em grande escala) de alimentos, medicamentos, animais e afins, deverá ser apresentada à anuência e as pranchas* com carimbo de aprovação da VISA (*somete para verificação);
Anuência da SEMA – Departamento de Licenciamento Ambiental;
- Quando o uso de obras potencialmente poluidoras ao Meio Ambiente.
Anuência do IAP – Instituto Ambiental do Paraná;
- Quando o uso de obras potencialmente poluidoras ao Meio Ambiente.
Anuência DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
- Quando a implantação da edificação necessitar de alterações junto a Rodovia.
Anuência DER-PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná;
- Quando a implantação da edificação necessitar de alterações junto a Rodovia.
Anuência da CETTRANS - Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito-Cascavel;
- Quando a implantação da edificação necessitar de alterações junto a via pública.