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Promoção Vertical

A promoção vertical será concedida ao professor estável, mediante e a partir da data de protocolo do pedido, com requerimento específico.

 
O requerimento deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios da nova habilitação, sendo diploma de conclusão do curso ou certidão de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.
Sendo os níveis e requisitos conforme segue
 
HABILITAÇÃO PARA PROFESSORES:

NÍVEIS    REQUISITOS
I  formação em nível médio, na modalidade normal - magistério
II  formação em nível Superior em curso de licenciatura curta na área da Educação
III  formação em Pedagogia ou nível superior em curso de licenciatura plena na área da Educação ou Normal Superior ou Programa de Capacitação para Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
IV  formação em Pedagogia ou nível superior em curso de licenciatura plena na área da Educação ou Normal Superior ou Programa de Capacitação para Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil acompanhada da formação de nível de pós-graduação, lato sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
V formação em Pedagogia ou nível superior em curso de licenciatura plena na área da Educação ou Normal Superior ou Programa de Capacitação para Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, stricto sensu, em curso de Mestrado na área de educação;
VI  formação em Pedagogia ou nível superior em curso de licenciatura plena na área da Educação ou Normal Superior ou Programa de Capacitação para Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, stricto sensu, em curso de Doutorado na área de educação;

 
HABILITAÇÃO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

 
NÍVEIS    REQUISITOS
I formação em nível médio, na modalidade normal/formação docente;
II formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou Curso de Licenciatura Normal Superior;
III
formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou Curso de Licenciatura Normal Superior, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, lato sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
IV formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou Curso de Licenciatura Normal Superior, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, stricto sensu, em curso de Mestrado na área de educação;
V formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou Curso de Licenciatura Normal Superior, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, stricto sensu, em curso de Doutorado na área de educação;

 
Previsão legal:  Lei Municipal n.º 6.445/2014 

 

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