Promoção Horizontal
A promoção horizontal é o avanço de um ou mais estágios dentro do mesmo nível de vencimentos. Tem início no mês subseqüente ao término do período base da avaliação do servidor. Atualmente cada avanço da carreira horizontal corresponde a 1,8% (um vírgula oito por cento) de aumento no vencimento base. A carreira horizontal é composta pelo avanço anual , avanço por cursos de capacitação e avanço de NGD (nota global de desempenho), conforme segue:
Avanço anual
Corresponde ao avanço de um estágio de 1,8% (um vírgula oito por cento) na carreira do professor estável, concedido anualmente no mês subsequente ao término do período base de avaliação de desempenho. Para receber este avanço, o servidor precisa atingir uma nota maior ou igual a 70 (setenta) pontos, na sua avaliação de desempenho.
Previsão legal: inciso I artigo 40 da Lei Municipal n.º 6.445/2014.
Avanço de cursos
Corresponde ao avanço de um estágio de 1,8% (um vírgula oito por cento) na carreira do professor estável, a cada 02 (dois) anos, concedido no mês subseqüente ao término do período de avaliação de desempenho, mediante a participação em cursos de capacitação profissional específicos da área de educação.
Para o avanço de cursos, são necessárias no mínimo 80 (oitenta) horas de treinamentos ou cursos na área de educação, com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas. Os certificados devem ser protocolados dentro do período aquisitivo (período da avaliação do professor), mediante requerimento específico.
Os certificados de cursos prescrevem em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de conclusão dos mesmos, já os outros certificados (treinamentos, encontros, palestras, etc) prescrevem em 02 (dois) anos.
Somente serão válidos os certificados de eventos realizados após a data de admissão do professor no Município.
Para receber este avanço, o servidor precisa atingir uma nota maior ou igual a 70 (setenta) pontos, na sua avaliação de desempenho.
Previsão legal: inciso III artigo 40 da Lei Municipal n.º 6.445/2014.
Avanço de NGD (nota global de desempenho)
Corresponde ao avanço de um estágio de 1,8% (um vírgula oito por cento) na carreira do professor estável, concedido no terceiro mês subseqüente ao término de 03 (três) períodos consecutivos de avaliação de desempenho, com NGD igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
Previsão legal: inciso II artigo 40 da Lei Municipal n.º 6.445/2014.
Vedações
Ao professor que incorrer em alguma das vedações abaixo, durante seu período aquisitivo (período da avaliação de desempenho), fica vedada a concessão dos avanços horizontais:
I. Tiver sido punido por qualquer penalidade disciplinar administrativa aplicada por meio de processo competente;
II. Tiver mais de 04 (quatro) faltas não justificadas, consecutivas ou alternadas, em cada período de avaliação;
III. Contar com mais de 30 (trinta) dias de licença não remunerada;
V. Tiver mais de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, salvo doença ocupacional ou acidente de trabalho;
VI. Tiver licença por mais de 45 (quarenta e cindo) dias para acompanhar familiar por motivo de doença.