A Promoção Vertical é devida aos servidores estáveis e será concedida no mês de janeiro de cada ano aos servidores habilitados, tendo aproximadamente 10% (dez por cento) de aumento no vencimento base.
Para concorrer à promoção vertical, o servidor deverá contar com mais de 05 (cinco) anos de serviço no cargo atual, bem como, atingir a pontuação acumulada (PA) para o respectivo nível conforme segue:
NÍVEL PONTOS | |
II | 8.000 |
III | 16.000 |
IV | 24.000 |
Será atribuída pontuação em virtude de:
- tempo de serviço em cargo de provimento efetivo - sendo 1 ponto para cada dia de trabalho, podendo obter o total de 365 pontos anuais, considerando o que segue:
a) O tempo anterior à implantação do Regime Estatutário, será considerado 20% do tempo, contado a partir da admissão até 29/10/1990;
b) Caso o servidor tenha alterado de cargo, o tempo do cargo anterior será considerado em 50% do tempo;
c) O tempo no cargo efetivo atual será considerado em 100%.
- escolaridade e/ou formação além da exigida para o cargo - conforme tabela abaixo;
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO | PONTOS |
5ª Série do Ensino Fundamental | 575 |
6ª Série do Ensino Fundamental | 575 |
7ª Série do Ensino Fundamental | 575 |
8ª Série do Ensino Fundamental | 575 |
Ensino Médio | 3450 |
Ensino Pós-Médio ou Curso de Qualificação Profissional, com carga horária igual ou superior a 600 horas. | 1150 |
Ensino Pós-Médio ou Curso de Qualificação Profissional, com carga horária igual ou superior a 1.200 horas. | 2300 |
Ensino Superior – Tecnólogo ou Seqüencial | 3750 |
Ensino Superior – Bacharelado ou Licenciatura | 4600 |
Pós-Graduação – Especialização com carga horária mínima de 300 horas | 3750 |
Pós-Graduação – Mestrado | 4750 |
Pós-Graduação – Doutorado | 5750 |
O servidor deverá protocolar sua escolaridade/formação e os documentos de comprovação das atividades extraordinárias, até dia 30 de junho de cada ano, data em que será realizado o fechamento das pontuações.
- nota da Avaliação Anual de Desempenho - consiste na nota da avaliação anual de desempenho do respectivo ano, multiplicada em 4 vezes, ou seja, se o servidor tirar 100 pontos na sua avaliação anual, será incorporado 400 pontos em sua pontuação acumulada.
- atividades extraordinárias às atribuições do cargo efetivo, de relevância ao Serviço Público Municipal conforme segue:
I. Participação como membro nas comissões de Processos Administrativos e Sindicâncias;
II. Participação como membro nas Comissões de Avaliação de Desempenho - CAD;
III. Participação como assistente de avaliação de desempenho;
IV. Participação como membro em comissões nas diversas áreas ligadas às Secretarias Municipais;
V. Tempo de nomeação para Cargo em Comissão ou designação para Função Gratificada.
As atividades descritas acima devem estar formalizadas por meio de ato de autoridade competente, com citação expressa do nome do servidor, devendo ter atuação efetiva nos trabalho.
Para as atividades previstas nos itens I, II e IV serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada ato designativo, ficando limitado a 100 pontos por ano.
Com relação a participação como assistente de avaliação, serão atribuídos 3 pontos para cada convocação atendida, somados à 0,15 pontos para cada avaliação realizada.
O tempo de efetivo exercício de nomeação em cargo em comissão ou designação para função gratificada será convertido em pontos, na proporção de 1 ponto por dia de serviço, considerados os períodos ininterruptos, que serão atribuídos para fins de composição da PA, na proporção de 10% (dez por cento) do tempo total.
O Decreto divulgando a pontuação acumulada dos servidores será publicado anualmente, até o término do último semestre, sendo disponibilizada também, a pontuação acumulada, no contra cheque do servidor, no mês de dezembro de todo ano.
O número de vagas abertas para cada cargo, também será disponibilizado por meio de Decreto, respeitando orçamento anual.
A progressão na carreira vertical se dará no nível imediatamente superior ao que o servidor se encontrar, não sendo permitida a transposição de mais de um nível no mesmo processo de promoção.
O servidor que fizer jus a promoção vertical, deverá cumprir o prazo de permanência de 05 (cinco) anos no nível atingido, podendo concorrer ao nível subsequente somente após esse prazo.
A pontuação acumulada será reduzida se o servidor apresentar os seguintes fatores:
I. Faltas injustificadas - a cada falta injustificada, além de não pontuar este dia será descontado 5 pontos, ou seja, a cada 1 dia de falta injustificada o servidor terá - 6 (seis pontos negativos) descontados de sua pontuação;
II. Licenças não remuneradas - terá pontuação nula, não sendo considerado como efetivo exercício para fins de composição da PA.
III. Licença tratamento de saúde, salvo nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional - terá pontuação nula, não sendo considerado como efetivo exercício para fins de composição da PA.
IV. Licença para acompanhamento à pessoa da família - terá pontuação nula, não sendo considerado como efetivo exercício para fins de composição da PA.
V. Afastamento para cumprimento de pena de reclusão - além de não pontuar este dia, será descontado 1 ponto, ou seja, a cada 1 dia de afastamento para cumprimento de pena de reclusão o servidor terá -2 (dois pontos negativos) descontados em sua PA.
VI. Licença para concorrer a cargo eletivo - terá pontuação nula, não sendo considerado como efetivo exercício para fins de composição da PA.
Vedações
Ao servidor que incorrer em alguma das vedações abaixo, fica vedada a concessão da promoção vertical:
I. Tiver sido punido com qualquer penalidade administrativa, aplicada por processo administrativo competente, nos 03 (três) anos que antecedem à data final do período de habilitação;
II. Tiver obtido NGD menor que 70 (setenta) em qualquer uma das 03 (três) últimas avaliações anuais de desempenho realizadas.
Previsão legal: Lei Municipal n.º 3.800/2004 e Decreto n.º 8.525/2008
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Segue abaixo a relação dos Decretos Municipais referentes ao Processo de Promoção Vertical, de acordo com o seu respectivo período:
PROMOÇÃO VERTICAL 2010
PROMOÇÃO VERTICAL 2011
Decreto Distribuição das vagas 2011 - decreto n. 9.723/2011
Decreto Servidores promovidos 2011 - decreto n. 9.727/2011
PROMOÇÃO VERTICAL 2012
Decreto distribuição das vagas 2012 - decreto n. 10.263/2011
Decreto servidores promovidos 2012 - decreto n. 10.372/2012
PROMOÇÃO VERTICAL 2014
Decreto distribuição das vagas 2014 - decreto n. 11.565/2013
Decreto promovidos 2014 - decreto n.11625/2014
PROMOÇÃO VERTICAL 2015
Decreto pontuação acumulada 2015 - Decreto n. 12.073/2014
Decreto distribuição das vagas 2015 - Decreto n. 12.865/2016
Decreto promovidos 2015 - Decreto n.12.866/2016
PROMOÇÃO VERTICAL 2016
Decreto pontuação acumulada 2016 - Decreto n. 12.692/2015
Decreto distribuição das vagas 2016 - Decreto n. 12.867/2016
Decreto promovidos 2016 - Decreto n.12.868/2016
PROMOÇÃO VERTICAL 2017
Decreto pontuação acumulada 2017 - Decreto n. 13.232/2016
Decreto distribuição das vagas 2017 - Decreto nº 13.515/2017
Decreto promovidos 2017 - Decreto nº 13.516/2017
PROMOÇÃO VERTICAL 2018
Decreto pontuação acumulada 2018 - Decreto nº 13.962/2017
Decreto distribuição das vagas 2018 - Decreto nº 16.448/2021
Decreto promovidos 2018 - Decreto nº 16.443/2021
PROMOÇÃO VERTICAL 2019
Decreto pontuação acumulada 2019 - Decreto nº 14.758/2019
Decreto distribuição das vagas 2019 - Decreto nº 16.447/2021
Decreto promovidos 2019 - Decreto nº 16.444/2021
PROMOÇÃO VERTICAL 2020
Decreto pontuação acumulada 2020 - Decreto nº 15.183/2019
Decreto distribuição das vagas 2020 - Decreto nº 16.446/2021
Decreto promovidos 2020 - Decreto nº 16.445/2021
PROMOÇÃO VERTICAL 2021
Decreto pontuação acumulada 2021 - Decreto nº 16.046/2021