Promoção Horizontal
A promoção horizontal é o avanço de um ou mais estágios na mesma classe de vencimentos. Tem início no terceiro mês subseqüente ao término do período base da avaliação do servidor. Atualmente cada avanço da carreira horizontal corresponde a progressão de um estágio na referência salarial, e por conseguinte, configura o aumento no vencimento base. A carreira horizontal é composta pelo avanço anual e avanço de NGD (nota global de desempenho), conforme segue:
Avanço anual
Corresponde ao avanço de um estágio na carreira do servidor estável, concedido anualmente no terceiro mês subseqüente ao término do período base da avaliação de desempenho. Para receber este avanço, o servidor precisa atingir uma nota maior ou igual a 70 (setenta) pontos, na sua avaliação de desempenho.
Previsão legal: inciso I do artigo 34 da Lei Municipal n.º 3.800/2004
Avanço de NGD (nota global de desempenho)
Corresponde ao avanço de um estágio na carreira do servidor estável, concedido no terceiro mês subseqüente ao término de 03 (três) períodos consecutivos de avaliação de desempenho, com NGD igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
Previsão legal: inciso II do artigo 34 da Lei Municipal n.º 3.800/2004
Vedações:
Ao servidor que incorrer em alguma das vedações abaixo, em cada um dos períodos bases de avaliação que compõem o período para concessão dos avanços horizontais, fica vedada a concessão do avanço:
I. Tiver sido punido com repreensão, advertência ou suspensão;
II. Tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não;
III. Tiver mais de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, salvo por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
IV. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde;
V. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena de reclusão.
VI. Estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração.