Professor do Quadro Próprio do Magistério no exercício exclusivo das funções de magistério
Regra Geral
• Homem - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Mulher - 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
• Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
• Mínimo de cinco anos no cargo efetivo.
Valor do benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas para as contribuições do servidor, correspondente a 80% do período contributivo desde a competência julho de 1994, todas devidamente atualizadas, não podendo exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.
Regra Transitória: Disciplinada nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
As aposentadorias involuntárias são concedidas aos servidores em decorrência de fatos alheios à sua vontade e configuram-se, basicamente, em duas espécies: Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Compulsória.
Por invalidez
Devida ao segurado ativo que for considerado definitivamente incapacitado para o cargo público, sendo a incapacidade verificada por meio de exame médico-pericial a cargo da Divisão de Medicina e Segurança no Trabalho e Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Cascavel – IPMC.
Valor do benefício: Calculado com base nas 80% maiores remunerações de contribuições efetuadas a partir de julho/1994, corrigidas pelo INPC, limitando-se ao teto da Remuneração do servidor no cargo efetivo, podendo ser integrais ou proporcionais.
• Proventos integrais: Nos casos de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas na forma da lei.
• Proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Nos casos de invalidez permanente doenças não alencadas em lei.
Compulsória
Concedida aos servidores ativos ao completarem 70 anos de idade.
Valor do benefício: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado com base nas 80% maiores remunerações de contribuições efetuadas a partir de julho/1994, corrigidas pelo INPC, limitando-se ao teto da Remuneração do servidor no cargo efetivo.
As aposentadorias voluntárias são concedidas aos servidores que manifestem interesse em obtê-las e configuram-se, basicamente, em duas espécies: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade.
Por tempo de contribuição
Concedida aos servidores ativos que implementarem os seguintes requisitos:
Regra Geral
• Homem - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
• Mulher - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
• Mínimo de cinco anos no cargo efetivo.
Valor do benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas para as contribuições do servidor, correspondente a 80% do período contributivo desde a competência julho de 1994, todas devidamente atualizadas, não podendo exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.
Regra Transitória: Disciplinada nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
Por idade
Concedida aos servidores ativos que implementarem os seguintes requisitos:
• Homem - 65 anos de idade;
• Mulher - 60 anos de idade;
• 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
• Cinco anos no cargo efetivo.
Valor do benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas para as contribuições do servidor, correspondente a 80% do período contributivo desde a competência julho de 1994, todas devidamente atualizadas, não podendo exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo. Sobre a média aplica-se a proporção do tempo de contribuição, podendo a aposentadoria por idade pode ser integral ou proporcional.