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Periodo Suplementar

O QUE É O PERÍODO SUPLEMENTAR?

 
É um regime instituído para substituir o professor que está impedido legalmente de realizar suas atividades de docência.
A remuneração, determinada no §1, do Art. 26 da Lei Municipal Nº 4.212/2006 – Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Valorização dos Professores, será o equivalente ao valor do nível inicial da tabela de vencimento (A0201) e poderá prestar serviço como professor em regime suplementar, até o máximo de 20 horas semanais, somente o servidor ocupante do cargo de Professor que não esteja em acúmulo de cargo, emprego ou função pública.
O prazo máximo de contrato é de 12 meses, sendo necessário um intervalo de 60 dias para que seja firmado um novo contrato.
 
IMPEDIMENTOS
O professor fica impedido de assumir Período Suplementar (PS) quando:
  • estiver sob a realização do Programa de Recuperação de Desempenho;
  • enquanto o resultado da Avaliação de Estágio Probatório for inferior a 50;
  • estiver de licença, em qualquer das modalidades;
  • professor aposentado;
  •  professor com restrição para o cargo, por laudo médico;
  • quando tiver 02 ou mais faltas injustificadas durante os 12 meses que antecedem a contratação.
 
CANCELAMENTO
O PS será cancelado quando:
  • sofrer alguma das penalidades disciplinares-administrativas transitadas em julgado;
  • tiver até 02 faltas não justificada no período do PS;
  • a qualquer momento, por qualquer partes.
 
Fica vedado o cancelamento do PS, antes do termino da vigência do contrato, quando o professor sofrer acidente de trabalho.
 

 

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