O QUE É O PERÍODO SUPLEMENTAR?
É um regime instituído para substituir o professor que está impedido legalmente de realizar suas atividades de docência.
O prazo máximo de contrato é de 12 meses, sendo necessário um intervalo de 60 dias para que seja firmado um novo contrato.
IMPEDIMENTOS
O professor fica impedido de assumir Período Suplementar (PS) quando:
- estiver sob a realização do Programa de Recuperação de Desempenho;
- enquanto o resultado da Avaliação de Estágio Probatório for inferior a 50;
- estiver de licença, em qualquer das modalidades;
- professor aposentado;
- professor com restrição para o cargo, por laudo médico;
- quando tiver 02 ou mais faltas injustificadas durante os 12 meses que antecedem a contratação.
CANCELAMENTO
O PS será cancelado quando:
- sofrer alguma das penalidades disciplinares-administrativas transitadas em julgado;
- tiver até 02 faltas não justificada no período do PS;
- a qualquer momento, por qualquer partes.
Fica vedado o cancelamento do PS, antes do termino da vigência do contrato, quando o professor sofrer acidente de trabalho.