É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões administrativas no tocante ao disposto no Decreto nº 8.977, de 20 de agosto de 2009 do Regulamento de Perícia Médica.