a) O nome do servidor;
b) O tempo de afastamento recomendado;
c) O local e a data de emissão;
d) Carimbo, nome e assinatura do médico constando seu CRM (Conselho Regional de Medicina).
* No de dentistas seguem as mesmas orientações.
Não, apenas médicos e dentistas.
Os demais profissionais como por exemplo: psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, somente podem fornecer declarações para serem anexadas no cartão.
O período de afastamento inclui a data de emissão do atestado, mesmo quando emitido em sábado, domingo ou feriado.
Conforme Decreto nº 8.977 de 20 de agosto de 2009, no Art.1º, fica estabelecido, a partir da data do atendimento médico ou odontológico, o prazo máximo de um dia útil para a apresentação do atestado médico ou odontológico na secretaria ou órgão de lotação do servidor, que se compromete em encaminhar imediatamente o documento para a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST).
Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.215/91, no Art.124, atestado de acompanhamento é aquele concedido ao servidor que necessita prestar assistência ao "dependente", quando esta for impossível de ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função.
São considerados dependentes do servidor:
a) Os filhos menores de idade ou portadores de necessidades especiais que precisam de acompanhamento;
b) Menores em caso de tutela do servidor, por decisão judicial;
c) O cônjuge ou companheiro ( são considerados companheiros as pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferentes que mantenham convivência duradoura, pública e contínua);
d) Pai e mãe.
Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.215/91, § 2º, será concedida com remuneração integral até 15 ( quinze ) dias e 50 % (cinquenta por cento) da remuneração os dias que excederem este prazo, sendo prorrogada por até 3 ( três ) meses, no período de 1 (um) ano.