Perguntas Frequentes - Avaliação Desempenho
Avaliação de Desempenho é um processo de acompanhamento contínuo da atuação do servidor frente às suas tarefas, responsabilidades e competências, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e profissional, tendo por conseqüência o aumento dos padrões de qualidade dos processos e de atendimento nos serviços prestados à população.
Ter o desempenho dos servidores como base na tomada de decisão voltada às ações de gestão de pessoal;
Subsidiar os processos de promoção horizontal e vertical;
Auxiliar o gestor a conhecer melhor sua equipe;
Perceber claramente as habilidades, deficiências e grau de satisfação do servidor com o trabalho que executa;
Criar condições para que o servidor possa superar as suas dificuldades e/ou aprimorar seu desempenho na realização de suas funções;
Subsidiar o programa de capacitação e aperfeiçoamento;
Fornecer feedback (retorno) do desempenho aos avaliados.
O servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo contados a partir da sua data de admissão, período durante o qual terá seu desempenho avaliado de 6 em 6 meses. Após o estágio probatório sua avaliação de desempenho acontecerá anualmente com períodos não prorrogáveis.
Não. Somente os servidores concursados, com exceção daqueles já estáveis que estejam designados para exercício de função gratificada ou cargo comissionado.
Não. Existem formulários diferenciados para os cargos de nível básico, nível médio, e nível superior, sendo que os pesos de cada fator também diferem em função do nível de responsabilidade e complexidade da atribuição de cada cargo. No caso dos professores, o formulário se diferencia apenas quando há designação para a função de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico Escolar ou Municipal.
Ao final do período, a Avaliação de Desempenho é realizada pela chefia imediata do servidor que está sendo avaliado, juntamente com dois assistentes, com a devida preparação, designados pelo próprio DPRH, que irão auxiliar o avaliador no entendimento do formulário, bem como, ajudar a manter a clareza das informações fornecidas pelo avaliador.
O desempenho dos servidores, exceto os de cargo de Professor, no exercício de suas funções é mensurado através de fatores como: produtividade (quantitativa e qualitativamente), disciplina, interesse no trabalho, cooperação, iniciativa, relacionamento no trabalho e assiduidade. Já para o cargo de Professor, o formulário de avaliação contempla itens como: participação na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da escola, gestão de classe, domínio dos conteúdos, interesse e cooperação, relacionamento humano, iniciativa e criatividade, auto desenvolvimento nas disciplinas pedagógicas, comprometimento, assiduidade e qualidade no trabalho.
A Avaliação, sempre que realizada, é encaminhada ao avaliado através do próprio avaliador ou para o Setor de Avaliação de Desempenho para que o servidor possa ter conhecimento da mesma e assiná-la, após isso a avaliação é arquivada pelo DPRH.
A Nota Global de Desempenho (NGD) será obtida através dos seguintes procedimentos de cálculo: calcula-se o total de pontos para cada fator, multiplicando-se os pontos obtidos pelo peso de cada fator avaliado. A nota final será obtida pela seguinte fórmula:
∑ pontos
NGD = --------------------- x 100
∑ pesos
Caso o avaliado não concorde com um ou mais conceitos atribuídos, poderá anotar no campo destinado a observações, sendo que, será considerada apenas como registro. Caso o avaliado deseje, protocolar pedido de revisão junto à CAD, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de assinatura da Avaliação para dar entrada no setor de protocolo do Município.
Sim. A nota da avaliação do servidor vai influenciar diretamente na carreira funcional, uma vez que, é preciso atingir uma nota mínima específica para ter direito aos avanços e ao Adicional de Desempenho (ADD), conforme mostra a tabela a seguir:
|
Adicional de Desempenho |
Avanço Anual |
Avanço de NGD |
Servidores |
NGD igual ou maior que 60 |
NGD igual ou maior que 70 |
NGD igual ou maior que 80 |
Professores |
NGD igual ou maior que 70 |
NGD igual ou maior que 70 |
NGD igual ou maior que 80 |
Vale ressaltar, também, que toda avaliação que não atingir nota 50 (cinquenta), será considerada como insuficiência de desempenho. O servidor que incorrer em insuficiência de desempenho em duas avaliações consecutivas ou em três avaliações interpoladas nos últimos 5 (cinco) anos, será submetido a processo administrativo que poderá concluir pela exoneração do servidor.
Os servidores em estágio probatório só terão a sua Avaliação de Desempenho realizada quando completarem os 6 meses de efetivo exercício no cargo, ou seja, no caso de licenças ou afastamentos, a avaliação é prorrogada proporcionalmente. Para os servidores já estáveis, os períodos não são prorrogáveis, no entanto, ela será realizada apenas se o servidor tiver trabalhado em efetivo exercício mais que 50% do período referente a avaliação.
Entrar em contato com o Setor de Avaliação de Desempenho através do número 3321-2041 ou 3321-2289.