A LICENÇA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO foi instituída pela Lei Municipal n.º 6.445/2014 em seu art. 62, sendo destinada aos servidores estáveis, ocupantes do cargo de Professor e Professor de Educação Infantil, lotados na Rede Pública Municipal de Ensino. Continua sendo regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 8.944/2009, alterado pelo Decreto Municipal n.º 9.950/2011.
Segue tabela de vagas e relação de servidores usufruindo licença qualificação.
Ressaltamos que as vagas são definidas sendo 1% do total de padrões ativos e estáveis dos Profissionais do Magistério na data base de 1º janeiro de 2019, sendo 50% para Mestrado e 50% para Doutorado.
Tipo* | Total de Vagas | Qtde de Vagas Ocupadas | Qtde de Vagas livres |
Mestrado | 11 | 10 | 1 |
Dourado | 11 | 0 | 11 |
* conforme §2º do art. 3º do Decreto Municipal n.º 8.944/2009, caso todas as vagas destinadas a uma modadlidade não sejam preenchidas, 50% das vagas resmanescentes dessa poderão ser remanejadas para a formação em que haja maior procura
Relação de servidores usufruindo de Licença Qualificação
Clique aqui para acessar a lista.