É um Procedimento Administrativo Disciplinar, com objetivo de apurar a responsabilidade de servidores municipais em atos considerados transgressivos ou desidiosos, de natureza média ou grave.
Como corolário do Devido Processo Legal, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao servidor indiciado, para que busque meios de apresentar justificaticas ou sua inocência no fato imputado.
A Comissão é composta por 03 (três) servidores efetivos, que deverão conduzir os trabalhos e, ao final, encerrada a instrução e apresentada defesa final, emitir relatório sugestivo de arquivamento ou da penalidade a ser aplicada.
A decisão será proferida pelo Prefeito Municipal, após parecer do Secretário de Administração.