É um Procedimento Disciplinar, instaurado mediante Comunicação Interna ou Ofício, acompanhado do relatório minucioso da ocorrência.
O documento informando da trangressão ou da desídia, poderá ser expedido pelo Secretário da Pasta ou pelo Diretor de lotação do servidor.
A Apuração Sumária tem o objetivo de apurar as faltas consideradas leves, ou seja, quando a irregularidade ensejar no máximo a aplicação de penalidade de Advertência.
A comissão é composta por dois servidores do RH, sendo que em caso do servidor não consituir Advogado para a defesa, será nomeado outro servidor para representá-lo no processo.
Esse procedimento é considerado informal e mais célere, considerando que os fatos apurados são de menor potencial transgressivo.
Nesse procedimento é assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório, podendo ser produzida prova testemunhal, bem como prova documental.