O servidor que for preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício até decisão final, transitada em julgado. Durante o afastamento, perderá 1/3 do vencimento. Em caso de condenação e se esta não for de natureza que determine a demissão do servidor, continuará afastado e perderá 2/3 do vencimento.
Ao servidor efetivo poderá ser concedido afastamento sem remuneração por motivode cedência para desempenho de cargo em comissão em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados e dos Municípios, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Presidente do Poder Legislativo Municipal, quando for o caso.
Declaração de comparecimento em estabelecimento destinado a cuidados da saúde, para tratamento ou consulta (Ex.: médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta), por até 3 (três) horas.
Licença por falecimento de membro da família é o afastamento concedido ao servidor, por ocasião do óbito do:
I - Cônjuge, pais, irmãos e filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela: por até 05 (cinco) dias;
II - Companheiro ou companheira, com quem, por ocasião do falecimento, esteja comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação civil: por até 05 (cinco) dias (*);
III - Tios, primos, sobrinhos, até 2º grau, cunhados, padrasto, madrasta, avós, bisavós, sogros, genro, nora, netos, bisnetos, inclusive os advindos da união estável: por até 02 (dois) dias;
Para o servidor que se encontrar em exercício na data do falecimento do parente, a licença falecimento corresponderá ao período de até 05 (cinco) ou de até 02 (dois) dias, conforme o caso, e terá início:
I - No dia do falecimento, se o óbito ocorrer antes ou durante o horário de trabalho ou;
II - No dia seguinte ao do falecimento, se o óbito ocorrer após o horário de trabalho;
Caso a licença for concomitante ao período de férias, descanso semanal remunerado, feriados, ponto facultativo ou outras licenças ou afastamentos legais do servidor, a licença corresponderá a quantidade de dias que restarem.
(*) Para efeito de comprovação de prova de vida em comum, serão considerados:
I - Escritura pública de união estável, lavrada junto ao tabelionato competente;
II - Certidão de nascimento de filho havido em comum;
III - Certidão de casamento religioso;
IV - Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado com seu dependente;
V - Disposições testamentárias;
VI - Declaração especial feita perante tabelião;
VII - Prova de mesmo domicílio;
VIII - Prova de encargos domésticos evidentes a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - Conta bancária conjunta;
XI - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII - Apólice de seguro do qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV - Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XV - Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - Quaisquer outros que possam levar a convicção do fato a comprovar.
O documento enumerado no inciso I constitui por si só, prova suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto, de no mínimo, 03 (três);
Caso o servidor disponha de apenas 02 (duas) das provas acima descritas, poderá suprir a terceira prova com declaração, com reconhecimento de firma, de 03 (três) testemunhas, que não apresentem grau de parentesco ou vínculo de amizade, de que tem conhecimento que o servidor, há 02(dois) anos convive em regime marital, mediante residência sob o mesmo teto. (XVII, §3º, do art. 22, do Decreto Federal nº 3.048/1999);
O servidor que efetuar declaração falsa e/ou a testemunha que prestar falso testemunho poderão responder processo criminal, conforme previsto no artigo 299 e 342 do Código Penal Brasileiro.
Forma de concessão
Concedida aos servidores eleitos para representação sindical. È considerado como efetivo exercício.
É a licença concedida ao servidor, regido pelo estatuto, que acompanhar parentes (pais, filhos e cônjuges), com problemas de saúde comprovados através do CID, desde que prove ser imprescindível a sua assistência pessoal e que seja incompatível com o exercício do cargo. A licença de até 15 (quinze) dias de afastamento não implicará em desconto na remuneração, a partir do 16º dia, até o prazo máximo de 3 (três) meses no período de 1 (um) ano, o servidor sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração.
Caso o servidor necessite acompanhar parente (pais, filhos e cônjuges) em consulta ou exame médico/odontológico, terá o direito de obter a licença de meio dia, desde que apresente atestado médico com CID comprovando a data e horário, onde deverá constar o nome do servidor como acompanhante.
Será concedido 1 (um) dia de afastamento, no período de 1 (um) ano, para servidor que apresente declaração de doação de sangue. No caso de não doação, seja qual for o motivo, o servidor deverá retornar imediatamente ao trabalho.
Forma de concessão
Para concorrer a Licença Qualificação Profissional da Educação, o Profissional do Magistério deverá protocolar requerimento instruído obrigatoriamente pelos documentos relacionados no Decreto Municipal nº 14.943/2019.
Previsão legal: Parágrafo 1º do artigo 62 da Lei Municipal nº 6.445, de 29 de dezembro de 2014 e Decreto Municipal nº 14.943/2019.
Quantidade de vagas abertas para o ano de 2022:
Servidores em gozo da Licença Qualificação:
Será concedida licença, sem vencimentos, ao servidor convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional.
Serão concedidas licenças para tratamento de saúde quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de doença, a partir de 01 (um) dia.
É a licença concedida ao servidor caso necessite realizar consulta ou exame médico/odontológico, onde terá o direito de obter a licença de meio dia, desde que apresente atestado médico comprovando a data e horário.