O AJIT é devido aos servidores ocupantes do cargo de Professor, estáveis, na proporção de 5% (cinco por cento), com um ou dois vínculos, que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação, ainda que estejam nas funções gratificadas do magistério ou que estejam liberados para mandato sindical, e que não exerçam outra atividade remunerada.
Adicional pago aos profissionais lotados e prestando serviço nas Unidades de Atenção às Urgências e Emergências enquanto permanecerem nessa atividade.
Com o valor definido em função do cargo, descritos na tabela abaixo, este adicional não exige requerimento, sendo pago de ofício.
CARGO | VALOR |
Médico 15 horas semanais | R$ 1.999,18 |
Enfermeiro 30 horas semanais | R$ 674,24 |
Assistente Social 30 horas semanais | R$ 674,24 |
Auxiliar de Enfermagem 30 horas semanais | R$ 310,76 |
Técnico em Enfermagem 30 horas semanais | R$ 310,76 |
Previsão legal: artigo 10 da Lei Municipal nº 3.800/2004.
Este adicional, no valor de R$ 1.733,74, é pago aos servidores ocupantes do cargo de Médico com carga horária de 15 horas semanais, lotados e prestando serviços nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, que atendam na modalidade de livre demanda aos casos de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a jornada de trabalho, e que prestem atendimento e resolutividade às urgências de baixa complexidade.
A concessão deste adicional não exige requerimento, ficando a cargo da Secretaria de lotação do servidor solicitar o pagamento do mesmo.
Previsão legal: artigo 10-B da Lei Municipal nº 3.800/2004.
Beneficio de 83% (sessenta e um por cento) sobre o vencimento pago ao servidor ocupante do cargo de Monitor que estiver lotado e prestando serviços de apoio às crianças com deficiência matriculadas nas escolas municipais, e enquanto permanecer nesta atividade.
Este adicional é concedido mediante e a partir de requerimento (formulário), devendo o requerente apresentar documentos comprobatórios que o habilite para a docência na Educação Infantil ou para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Previsão legal: artigo 14-B da Lei Municipal 3.800/2004.
Este adicional, no valor de R$ 1.733,74, é pago aos servidores ocupantes do cargo de Médico com carga horária de 15 horas semanais e, lotados e prestando serviços nas Unidades de Atendimento Especializado do Município, que atendam na modalidade de livre demanda aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a jornada de trabalho, e que prestem atendimento às urgências de média complexidade, respeitando o fluxo da Política Nacional de Atenção as Urgências.
Beneficio de 83% (sessenta e um por cento) sobre o vencimento, pago ao servidor ocupante do cargo de Monitor que estiver lotado e prestando serviço nos Centros Educacionais Infantis – CMEIs, e enquanto permanecer nesta atividade.
Constitui em um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal, devido pelo período de 12 (doze) meses, com início no terceiro mês subseqüente ao término do período base de avaliação de desempenho do servidor estável.
O ADD é concedido automaticamente ao servidor, não necessitando de requerimento.
Vedações para os ocupantes do cargo de Professor:
Ao professor que incorrer em alguma das vedações abaixo, durante seu período aquisitivo (período da avaliação de desempenho), fica vedada a concessão do adicional de desempenho pelo período de 12 (doze) meses:
Vedações para outros cargos:
Previsão legal: artigo 28 da Lei Municipal n.º 6.445/2014 – professores, e no artigo 32 da Lei Municipal nº 3.800/2004 – demais servidores.
Adicional pago em função da atividade exercida pelo servidor, é devido aos funcionários que executam tarefas insalubres – tarefas em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Previsão legal: artigo 176 da Lei Municipal nº 2.215/1991 – Estatuto do Servidor, nos termos da NR 15 da Portaria MTb nº 3.214, de 08/07/1978, e do artigo 189 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Para acessar o requerimento clique aqui.
Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento acrescido de ATS, devido aos servidores lotados e prestando serviços nos distritos administrativos e/ou zona rural a uma distância mínima de 05 (cinco) quilometros dos limites da área urbana do Município.
Este benefício é concedido mediante e a partir do requerimento (formulário), devendo o requerente apresentar documentos comprobatórios que atestem seu endereço e setor de lotação.
Adicional pago ao servidor que executa atividades perigosas – atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de execução, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou em condições de risco acentuado, definidas pela Legislação Federal.
Para acessar o requerimento clique aqui.
O Adicional de Regência de Classe na Educação Especial é devido ao professor que atuar em regência de classe, na Educação Especial e que esteja habilitado para a docência no ensino especial com formação de graduação e/ou pós-graduação e/ou Estudos Adicionais com carga horária mínima de 990 (novecentas e noventa) horas, na área de educação especial. A proporção do adicional é de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento.
Este adicional é devido aos servidores que permanecem à disposição da Municipalidade, não em atividade, mas sob convocação iminente a fim de atender situação emergencial.
Pago à razão de 1/3 (um terço) da hora normal para cada hora de sobreaviso, as horas efetivamente trabalhadas durante o período de prontidão serão deduzidas das horas de sobreaviso e pagas como horas extraordinárias.
Não exige requerimento para pagamento, cabendo à Secretaria de lotação do servidor autorizar, controlar e certificar, os turnos de sobreaviso por meio de escalas apropriadas que, juntamente com o cartão ponto, servirão de documento comprobatório para remuneração.
Previsão legal: no artigo 13 da Lei Municipal nº 3.800/2004.
Adicional pago aos ocupantes do cargo de Motorista I ou Motorista II que estiverem lotados e prestando serviço às Unidades e Serviços de Atenção às Urgências e Emergências com funcionamento ininterrupto (24 horas diárias, todos os dias). Considerando as normas da ABNT de tonelagem do veículo, o adicional socorrista é pago da seguinte forma:
• Socorrista I: ao ocupante do cargo de Motorista I – servidor que conduz veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio) é pago o valor de R$ 310,76;
• Socorrista II: ao ocupante do cargo de Motorista II – servidor que conduz veículo motorizado , utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, é pago o valor de R$ 577,89.
A concessão deste adicional não exige requerimento, ficando a cargo da Secretaria de lotação do servidor solicitar o pagamento do mesmo.
Previsão legal: artigo 10-A da Lei Municipal nº 3.800/2004.
Adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor das horas diurnas, calculado sobre o vencimento acrescido de ATS, ADD e, quando couber, Prêmio Produção Fiscal, ao servidor cuja jornada laboral ocorra entre 22h00min de um dia e 05h00min do dia seguinte. Nesse intervalo de tempo, cada 52:30 minutos (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) trabalhados serão remunerados como uma hora.
Este adicional é devido ao servidor ocupante do cargo de médico, sendo remunerado da seguinte forma:
O limite mensal de horas de plantão por servidor não poderá exceder a sua respectiva carga horária normal de trabalho no mês.
Esta vantagem não exige requerimento, sendo lançada em folha de pagamento conforme registro em cartão ponto.
Previsão legal: artigo 8º da Lei Municipal nº 3.800/2004.