Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
O que é acidente do trabalho?
É o que ocorre no exercício do trabalho a serviço do Município, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou
redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se ao acidente do trabalho, os que ocorrem:
Também são considerados como acidentes do trabalho a doença profissional e
a doença do trabalho, conforme listagem oficial emitida pelo Regulamento
Geral da Previdência Social.
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado e providenciada
à emissão da C.A.T. – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de
48 horas.
Passo a passo:
priorizar o atendimento ao servidor;
preenchida pela Chefia Imediata ou na ausência da mesma, o próprio
servidor deverá preenchê-la, no portal do servidor e imprimir uma (01)
via;
atendimento médico;
no campo de (ATESTADO MÉDICO).
Após esse procedimento, o servidor deverá providenciar (por meio da Chefia
Imediata) agendamento de pericia no Setor de Medicina do Trabalho pelo
telefone 3321-22-61 ou 3321-22-91. Observação: Na ausência da Chefia Imediata, o servidor
poderá ligar realizando agendamento.
Dúvidas ligar nos telefones: 3321-20-61 ou 3321-20-62, falar com a Equipe de
Engenharia de Segurança do Trabalho.
Quando o afastamento por acidente for superior a 15 dias, também deverá ser
agendada Perícia no IPMC – Instituto de Previdência do Município de Cascavel
(3035-1033).