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Acidente do Trabalho

 Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

 

O que é acidente do trabalho?

É o que ocorre no exercício do trabalho a serviço do Município, provocando

lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou

redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

 Equiparam-se ao acidente do trabalho, os que ocorrem:

  • Na prestação de serviços por ordem do Município fora do local de trabalho;
  • Quando o servidor estiver em viagem a serviço do Município.

Também são considerados como acidentes do trabalho a doença profissional e

a doença do trabalho, conforme listagem oficial emitida pelo Regulamento

Geral da Previdência Social.

Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado e providenciada

à emissão da C.A.T. – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de

48 horas.

 

Passo a passo:

  • Na eventualidade da ocorrência de um acidente de trabalho deve-se

priorizar o atendimento ao servidor;

  • O servidor deve providenciar à emissão da C.A.T., a qual deve ser

preenchida pela Chefia Imediata ou na ausência da mesma, o próprio

servidor deverá preenchê-la, no portal do servidor e imprimir uma (01)

via;

  • Com a C.A.T. em mão o servidor deverá ser encaminhado para

atendimento médico;

  • O médico realizará o atendimento ao acidentado e preencherá a C.A.T.

no campo de (ATESTADO MÉDICO).

 

Após esse procedimento, o servidor deverá providenciar (por meio da Chefia

Imediata) agendamento de pericia no Setor de Medicina do Trabalho pelo

telefone 3321-22-61 ou 3321-22-91. Observação: Na ausência da Chefia Imediata, o servidor

poderá ligar realizando agendamento.

Dúvidas ligar nos telefones: 3321-20-61 ou 3321-20-62, falar com a Equipe de

Engenharia de Segurança do Trabalho.

Quando o afastamento por acidente for superior a 15 dias, também deverá ser

agendada Perícia no IPMC – Instituto de Previdência do Município de Cascavel

(3035-1033).

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