Quais são as licenças?
Autorização Ambiental (AA): Aprova a localização e autoriza a instalação, operação
e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo
espaço de tempo, de caráter temporário, ou a execução de obras que não caracterizem instalações
permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos,
programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais
condicionantes.
Licença Ambiental Simplificada (LAS): Aprova a localização e a concepção do
empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial
poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as
especificações constantes em requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Depende da apresentação, por
parte do empreendedor/interessado, de documentação referente ao planejamento da atividade. É
importante ressaltar que esta licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do
empreendimento.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes em planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, exigências ou restrições apresentadas pelo
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em função da intensidade do uso de recursos naturais e/ou dos
impactos/danos ambientais potenciais ou efetivamente comprovados. Esta Licença autoriza o início da
obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento.
Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento,
após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores. Contém as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. As licenças ambientais
poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, característica e fase do
empreendimento ou atividade. É previsto o licenciamento corretivo para regularizar a situação de
atividades em operação.