Departamento de Licenciamento Ambiental
Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Realizar as atividades acima descritas sem as devidas licenças ambientais constitui crime e infração administrativa.

O licenciamento ambiental traz as seguintes vantagens: enquadramento na legislação ambiental vigente, eliminando o risco de multas, e melhora do desempenho ambiental, o que implica em redução de custos e aumento da competitividade. No aspecto financeiro, também é importante, uma vez que os bancos oficiais exigem as licenças ambientais para a liberação de recursos destinados a investimentos.

ACESSE O SITE DO IAP

Mais agilidade na análise de processos

Subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), o Departamento de Licenciamento Ambiental (DPLA) é o órgão competente para análise de processos deste natureza no âmbito do Município de Cascavel. A partir de 17 de setembro de 2015, este serviço, instituído pela Lei municipal nº 3305/2011 e regulamentado pelo decreto municipal nº 12.506 de 11 de setembro de 2015, será feito de forma mais ágil e eficiente, tornando menos burocrática a implementação de diversos tipos de projetos de pequeno e médio porte, e, consquentemente, a concessão de alvarás para esses procedimentos.

Para isso, o departamento conta com quadro próprio composto por uma equipe multidisciplinar, com profissionais graduados em Engenharia Química, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Arquitetura, Ciências Biológicas e Medicina Veterinária, e técnicos em Meio Ambiente e Gestão Ambiental. Confira abaixo quais são essas atividades e os documentos exigidos pelo DPLA para cada situação:

DOCUMENTAÇÃO

Quais são as licenças?

Autorização Ambiental (AA): Aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário, ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes.

Licença Ambiental Simplificada (LAS): Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes em requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Depende da apresentação, por parte do empreendedor/interessado, de documentação referente ao planejamento da atividade. É importante ressaltar que esta licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.

Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes em planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, exigências ou restrições apresentadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em função da intensidade do uso de recursos naturais e/ou dos impactos/danos ambientais potenciais ou efetivamente comprovados. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento.

Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade. É previsto o licenciamento corretivo para regularizar a situação de atividades em operação.


Legislação


Documentos




Recolhimento de Taxas

Após o preenchimento dos formulários e a coleta dos documentos exigidos, o requerente deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DPLA. Após análise da documentação especifica de acordo com a atividade e modalidade do pedido de licenciamento, o departamento emitirá uma guia que deverá ser paga nas redes bancárias ou nos correspondestes bancários.

Preencher os formulários

Fazer o download dos formulário na sessão Documentos, preencha-os de acordo com a sua atividade específica

Comparecer À DPLA

Compareça pessoalmente à DPLA com os formulários devidamente preenchidos e os documentos exigidos

Emissão da Guia

Se todas as etapas do processo forem cumpridas de acordo com os requisitos solicitados, o DPLA emitirá uma guia

Pagamento da Guia

Após a emissão da guia pelo DPLA, esta deverá ser paga nas redes bancárias ou nos correspondestes bancários.

DEV
BLANCOLIMA