Página Principal
 
 
 
 
 
 

BRASÃO DE ARMAS

Lei Nº 243/63

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º) - ARMAS DE CASCAVEL, escudo moderno de bleu, encimado por coroa mural de quatro torres ameadas e sua porta cada uma, privativa das municipalidades, listél, fitão.
Art. 2º) - DESCRIÇÃO DO ESCUDO, em abismo, Cascavel de Ouro encimado por coroa também de ouro, acompanhados de duas estrelas em pala de cada lado. Bordadura de prata.
Art. 3º) - LITERATURA DE ESCUDO, o bleu fala da justiça e vigilância com que os poderes Constituídos de Cascavel olham por seus interesses, de cidade que cresce pelo trabalho e nobreza de sua gente.
A Cascavel se constitui na arma falante da cidade e Município e é de ouro, porque suas características são as de uma cidade rica, generosa e de uma economia sólida.
A Coroa de ouro lembra o orago da cidade, Nossa Senhora Aparecida, Santa que protege a religiosidade e prosperidade da gente de Cascavel.
As quatro estrelas de prata falam da paz, pureza, integridade e brandura em que os homens de Cascavel vão desenvolvendo suas atividades, sempre seguros e firmes nas possibilidades que a cidade lhes oferece.
A bordadura do escudo lembra os rios Piquiri de Iguaçu, cujas águas fertilizam as terras do Município, proporcionando férteis colheitas.
O fitão de sínople fala que as terras de Cascavel, possibilitando várias espécies de semeaduras, proporcionam abundâncias de colheitas.
A palavra Cascavel que aparece com o dístico em seu fitão lembra que no Município, todos se unem em torno do bem estar comum, que é o progresso da cidade.
Art. 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cascavel,
9 de outubro de 1963. a,a.
 

Octacílio Mion
Prefeito Municipal